Valor importado
Valores em milhões (mês a mês) – Meses sem importação não aparecem no gráfico
Possíveis importadores
Nº de empresas que possivelmente importam este NCM (ano a ano)
País de origem | Peso KG | |
---|---|---|
99,20% | Índia | 5.665.085,00 |
0,80% | Turquia | 45.500,00 |
— | — | 50,00 |
— | — | 10,00 |
— | — | 6.553.150,00 |
— | — | 100,00 |
— | — | — |
— | — | — |
100,00% | Índia | 4.332.050,00 |
— | — | — |
— | — | — |
— | — | — |
100,00% | Índia | 5.237.025,00 |
— | — | — |
— | — | — |
— | — | — |
98,52% | Índia | 4.763.625,00 |
0,85% | China | 41.000,00 |
0,54% | Síria | 26.000,00 |
0,10% | Outros | 4.800,00 |
Ranking de Modais
Marítimo
100.00%
5.710.635,00 KG
Aéreo
0.00%
10,00 KG
Rodoviário
0.00%
0,00 KG
Outros
0.00%
0,00 KG
Marítimo
100.00%
6.553.250,00 KG
Aéreo
0.00%
0,00 KG
Rodoviário
0.00%
0,00 KG
Outros
0.00%
0,00 KG
Marítimo
100.00%
4.332.050,00 KG
Aéreo
0.00%
0,00 KG
Rodoviário
0.00%
0,00 KG
Outros
0.00%
0,00 KG
Marítimo
100.00%
5.237.025,00 KG
Aéreo
0.00%
0,00 KG
Rodoviário
0.00%
0,00 KG
Outros
0.00%
0,00 KG
Marítimo
100.00%
4.835.425,00 KG
Aéreo
0.00%
0,00 KG
Rodoviário
0.00%
0,00 KG
Outros
0.00%
0,00 KG
Preenchimento Obrigatório: Sim
Domínios:
- 01 – DESTINADO AO CONSUMO HUMANO DIRETO
- 999 – NÃO DESTINADO AO CONSUMO HUMANO DIRETO
Órgãos:
- ANVISA
Objetivos:
- 3 – Tratamento administrativo
- 7 – Produto
Preenchimento Obrigatório: Sim
Domínios:
- 1 – Agente para controle biológico
- 2 – Agrotóxico
- 3 – Bebidas em geral
- 4 – Corretivo
- 5 – Fertilizante
- 6 – Inoculante
- 7 – Máquinas e Implementos Agrícolas
- 8 – Material de pesquisa de origem vegetal
- 9 – Material para propagação vegetal
- 10 – Produto de origem vegetal destinado à alimentação animal
- 11 – Produto Vegetal In Natura
- 12 – Produto Vegetal industrializado
- 13 – Vinhos e derivados da uva e do vinho
- 23 – Material de multiplicação animal
- 24 – Material de pesquisa de origem animal
- 25 – Outros produtos destinados à alimentação animal
- 26 – Produto biológico
- 27 – Produto de origem animal comestível
- 28 – Produto de origem animal destinado à alimentação animal
- 29 – Produto de origem animal não comestível para fins opoterápicos
- 30 – Produto de origem animal não comestível para industrialização
- 31 – Produto de uso veterinário e afins
- 32 – Provimento de bordo
- 33 – Troféu de caça e taxidermia
- 999 – Outros (especifique)
Órgãos:
- MAPA
Objetivos:
- 7 – Produto
Preenchimento Obrigatório: Não
Domínios:
Órgãos:
- RECEITA
Objetivos:
- 7 – Produto
Preenchimento Obrigatório: Não
Domínios:
Órgãos:
- MAPA
Objetivos:
- 5 – Duimp
Preenchimento Obrigatório: Não
Domínios:
Órgãos:
- RECEITA
Objetivos:
- 5 – Duimp
Preenchimento Obrigatório: Sim
Domínios:
Órgãos:
- ANVISA
Objetivos:
- 7 – Produto
Preenchimento Obrigatório: Não
Domínios:
- 1 – Inteiros
- 2 – Triturados
- 3 – Pulverizados
- 999 – Outros (especifique)
Órgãos:
- RECEITA
Objetivos:
- 7 – Produto
Preenchimento Obrigatório: Sim
Domínios:
- 1 – Amostras
- 2 – Comercialização
- 3 – Eventos
- 4 – Industrialização
- 5 – Para uso próprio, não destinada ao comércio ou industrialização
- 6 – Pesquisa
- 7 – Programas oficiais
- 8 – Análises laboratoriais
- 999 – Outros (especifique)
Órgãos:
- MAPA
Objetivos:
- 7 – Produto
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